O Ministério Público Federal (MPF) de Palmares (PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra José Severino Ramos de Souza, ex-prefeito de Gameleira, na Zona da Mata pernambucana, por cometer irregularidades em seis licitações realizadas no município em 2005 e 2006.
Dois integrantes da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, na época da gestão, além de seis representantes das empresas favorecidas nos procedimentos licitatórios, também são alvos da ação. As irregularidades já haviam sido objeto de outro processo, movido pelo MPF na esfera criminal, em julho deste ano.
Os procedimentos licitatórios tinham como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, obtidos por meio de recursos federais relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA). Os alimentos eram destinados às escolas da rede municipal de ensino de Gameleira.
Os procedimentos licitatórios tinham como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, obtidos por meio de recursos federais relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA). Os alimentos eram destinados às escolas da rede municipal de ensino de Gameleira.
Conforme argumenta a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso, foram observadas, nas seis licitações (cinco na modalidade convite e uma tomada de preços), irregularidades como o acesso das empresas participantes às propostas das concorrentes, ausência de cotação preliminar de valores dos produtos licitados, prejudicando o caráter competitivo, além do favorecimento de empresas e o fracionamento ilegal de licitação.
Para o MPF, os atos de improbidade atentaram contra os princípios da Administração Pública, causando prejuízo ao erário. Caso sejam condenados pela Justiça Federal, a pena aplicada aos envolvidos poderá consistir em suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
DIARIO DA MATA SUL