Em sua defesa, o acusado alega que o TCE cometeu um equívoco ao entender que houve superfaturamento nas obras. Segundo ele, o órgão desconhece os procedimentos especificados na Lei de Licitação, uma vez que houve os regulares procedimentos licitatórios, com todas as suas fases. Porém Adailton Antônio de Oliveira, de acordo com os autos, não apresentou qualquer prova, resumindo-se a negar a sua suposta conduta.
Na sentença o magistrado alega também que o denunciado cometeu uma elevada quantidade de delitos contra a administração pública, durante o exercício da função de administrador municipal. “O réu agiu livre, espontânea e consciente da ilicitude ao apostar na impunidade da sua conduta. A prova apurada nos autos confirma o fato noticiado na peça inicial acusatória, e em não fazendo o acusado prova de que agiu sob a excludente invocada, não há como decidir pela sua absolvição”, afirma.
A pena de nove anos de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado na Penitenciária Professor Barreto Campelo. O réu poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, os direitos políticos do ex-prefeito serão suspensos e ele ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.
JORNAL DO COMERCIO